domingo, 18 de julho de 2010

Como uma pessoa física pode pedir falência pessoal

A insolvência civil é processo pouco utilizado. O senhor não só informa ao juiz suas dívidas mas também seus bens (a casa própria, único bem, não, é claro, por causa da Lei 8009 é impenhorável), e, ainda, a relação de credores para fazer um rateio. Na prática, é bem semelhante à falência, por isso a comparação. Esperar prescrição,pura e simplesmente, não é, com todo respeito pelo que o outro colega respondeu, a melhor saída. Uma vez que o credor ajuiza execução, a prescrição se suspende. Ou seja, esse prazo de cinco anos deixa de existir. Procure advogado em sua cidade e veja se a insolvência é viável. Em tempo, nem com a propositura de insolvência nem com a apresentação de embargos na execução serão suspensos os apontamentos na SERASA/SPC.

O procedimento judicial para a "falência pessoal" que  tem o nome de insolvência civil, mas seu nome continuará a constar no cadastro dos devedores o remédio neste caso é pior do que a doença. Como vc disse que as dividas são impagaveis, o melhor será a aguarda o prazo prescriocional dos titulos, que podem ser de 3 a 5 anos dependendo do titulo. No caso do banco ingressar com a ação de cobrança, invariavelmente cabe ao devedor embargos para se discutir se o banco utilizou as regras contidas no contrato, neste cado enquanto a ação judicial estiver em trâmite o nome do devedor tem que ser excluido dos cadastros dos devedores.

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